ACP obriga planos de saúde a realizarem exames e tratamento da Covid-19

O Núcleo do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, conseguiu para os usuários dos planos de saúde, com suspeita e confirmação do contágio pela Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais:

1 - A liberação dos exames diagnósticos e tratamentos médicos prescritos, pelo tempo necessário e independentemente do prazo de carência;

2 - A realização dos exames laboratoriais de diagnóstico em no máximo três dias úteis;

3 - A proibição da interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência durante a pandemia e a utilização de meios alternativos de cobrança dos débitos;

4 - A criação de um canal de atendimento prioritário para resolver de forma extrajudicial os casos.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil reais. 

De acordo com a defensora pública, Augusta Bezerra, autora da Ação Cível Pública, há três resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) que incluem no rol de procedimentos obrigatórios a exames diagnósticos da Covid-19. “O último exame a ser incluído pela ANS foi o sorológico para auxiliar na detecção do novo Coronavírus. Assim, havendo prescrição médica, não pode o plano negar a cobertura da realização do exame diagnóstico’’, pontou.