ANADEP discute sobre juiz de garantias com presidente do STF

Ministro Dias Toffoli com o presidente e vice-presidente da ANADEP, Pedro Coelho e Rivana Ricarte, ao lado do diretor jurídico, Augusto Barbosa e o advogado Grandinetti Castanho

 

A diretoria da ANADEP reuniu-se, na quinta-feira (06/2), com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Nesta semana, a Associação Nacional foi admitida como amicus curiae pelo STF nas ações de inconstitucionalidade ajuizadas que tratam sobre a criação do juiz de garantias prevista no chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O ministro Luiz Fux é o relator das quatro ações, nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

Na liminar emitida por Dias Toffoli, o ministro adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei. Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça. A previsão em lei era que o juiz das garantias começasse a valer a partir do dia 23 de janeiro. Fux decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte.

Durante a audiência, os dirigentes entregaram memorais ao ministro. O documento, elaborado pela assessoria jurídica da ANADEP, representada pelo escritório Marrafon, ROBL &. Grandinetti Advocacia, levanta pontos relevantes sobre o tema.

Conforme explica o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, durante a reunião a Associação Nacional pôde explicar os objetivos da entidade na ação. "A mudança legislativa promovida pela Lei 13.964/2019 pretende garantir a ordem constitucional brasileira, conferindo ainda mais exequibilidade aos princípios constitucionais que regulam o devido processo legal. Além do princípio de respeito aos direitos humanos, a instituição do juiz de garantias é desdobramento do princípio do devido processo legal", pontuou.


Fonte: Ascom ANADEP