ANADEP reúne-se com membro da ONG Artigo 19

O presidente e vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli e João Gavazza, reuniram-se, no último dia 4 de julho, com a coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ONG ARTIGO 19, Camila Marques. Durante o encontro, os dirigentes discutiram sobre pautas ligadas à proteção dos direitos humanos, entre elas, o PL 5.065/2016 (Lei Antiterrorismo) e a descriminalização do desacato.
 
Na ocasião, Camila Marques apresentou nota pública da ONG criticando a Lei Antiterrorismo. O documento já recebeu apoio de diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais, intelectuais, membros do sistema de Justiça, militantes e parlamentares. "O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações", cita a nota.
 
De autoria do deputado Edson Moreira (PR/MG), o PL tramita, no momento, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sob a relatoria do deputado Hugo Leal (PSB/RJ).
 
A ANADEP vai entregar parecer técnico sobre o projeto ao relator.
 
Descriminalização do desacato: Previsto no artigo 331 do Código Penal, o crime de desacato prevê que agressões verbais de cidadãos contra uma autoridade ou funcionário público justifiquem processo ou punição.
 
Durante o encontro, a ARTIGO 19 apresentou publicação sobre o tema. “Defesa da Liberdade de Expressão: teses jurídicas para a descriminalização do desacato” detalha duas teses jurídicas que demonstram a incompatibilidade da existência do crime de desacato no ordenamento jurídico nacional com os principais acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 
Ressalta-se que, em 2015, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos pedir o fim deste tipo de tipificação.
 
Sobre: A ONG 19 é Organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 está no Brasil desde 2007.


Fonte: Ascom Anadep