Defensoria Pública recomenda à Sejuc comunicação virtual nos presídios durante quarentena

Defensor público e diretor do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Anderson Amorim

 

O Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Estado de Sergipe expediu, na quinta-feira (16), Recomendação à Secretaria de Estado da Justiça do Trabalho e de Defesa do Consumidor (SEJUC) para que seja estendido à todos os presídios a implementação  do sistema virtual de comunicação dos presos com familiares e atendimento virtual dos defensores públicos, através de áudio ou videoconferência. A iniciativa visa atender as medidas restritivas de visitação aos presídios sergipanos como forma de prevenção ao
Coronavírus (Covid-19).

Segundo o defensor público e diretor do Núcleo, Anderson Amorim, alguns presídios no Estado já adotaram essa comunicação virtual. “O que pleiteamos é que se regulamente e estenda para as demais unidades prisionais.  Além disso, recomendamos também que o atendimento por parte dos defensores públicos aos presos sejam realizados por videoconferência, uma vez que o atendimento presencial está suspenso por partaria da Sejuc. A comunicação dos presos com familiares e defensores públicos pode evitar tensão no cárcere e possíveis rebeliões, fugas e mortes”, alerta.

Ainda de acordo com Anderson Amorim, a medida é importante sob o ponto de vista da prevenção da pandemia, mas não se pode tirar o direito dos presos de se comunicar com os seus familiares.  “Essa medida assegura o direito à saúde e à vida dos agentes penitenciários, mas colide com uma garantia constitucional dos presos que é a da convivência familiar”, ressalta o defensor público e diretor do Núcleo de Execuções Penais.

A suspensão de visitas de defensores públicos à população carcerária, a qual é composta em sua maioria de assistidos da Defensoria Pública, dificulta sobremaneira a assistência jurídica. “É possível o atendimento jurídico da Defensoria Pública aos presos de forma telepresencial, por meio de chamadas de vídeo, de acordo com a estrutura e realidade de cada estabelecimento prisional, mediante a combinação prévia entre o defensor público e a Direção da respectiva Unidade acerca do atendimento no tocante ao agendamento, dias, horários, nomes e quantidade de presos.