Para  Defensoria Pública, Shoppings da Capital violam as leis municipais

Ação Civil Pública foi proposta com o objetivo de vedar multa e adequar cobrança fracionada

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo Especializado na Defesa dos Direitos do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra os Shoppings Riomar e Jardins para que seja vedada a cobrança de multa por perda ou extravio de ticket de estacionamento, além de coibir a abusividade no fracionamento do tempo de permanência.

O defensor público e coordenador do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio, esclarece que a atual sistemática de cobrança viola as leis municipais 4.450/2013 e 4.633/2015. “Essas leis dispõem, respectivamente, sobre o sistema de cobrança por tempo fracionado em parcelas de 10 minutos, bem como o crédito de minutos não utilizados em favor do consumidor, o que não vem sendo observado pelos Shopping Centers”, aponta.

Ainda, segundo o membro da Defensoria Pública, o objetivo da ACP é impedir a cobrança abusiva de multa pelo extravio ou perda de ticket de estacionamento. “Esse tipo de cobrança configura ônus desproporcional e infundado em desfavor do consumidor. Na coletiva serão esclarecidos os principais pontos relativos à Ação Civil Pública”, afirmou Sampaio.

Para o defensor público, Rodrigo Cavalcante, existe uma cobrança excessiva. “Toda vez que o consumidor vai aos Shoppings da Capital ele paga mais do que utiliza porque não existe um sistema de crédito de minutos. Em uma das nossas diligências observamos que um consumidor passou 21minutos, ou seja, ultrapassou 20 minutos de tolerância em apenas um minuto e pagou por uma hora. Por conta disso, ele perdeu os 59 minutos porque mesmo que retorne ao Shopping naquele mesmo dia não poderá utilizar os 50 minutos que já foram pagos, ou seja, isso é uma prática ilegal e abusiva porque onera excessivamente o consumidor fazendo com que ele perca esses minutos e não tem uma forma de crédito”, disse.

Fonte: Ascom DP