STJ divulga entendimento sobre inscrição de defensoras e defensores públicos na OAB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 630 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Herman Benjamin. Por unanimidade, a 2ª Turma decidiu que o artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia merece interpretação conforme a Constituição de 1988 para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
Fonte: Ascom ANADEP
Outras Notícias

No mês marcado pelo Setembro Amarelo, campanha dedicada à conscientização sobre saúde mental e à prev...
09/09/2026

Presidente Gerson Aragão e associados participaram do ato realizado na Orla de Atalaia, em celebração...
02/09/2026

A primeira edição do “Defensoras pelo Mundo” reuniu defensoras públicas sergipanas no final da tarde ...
28/07/2026



