STJ divulga entendimento sobre inscrição de defensoras e defensores públicos na OAB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 630 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Herman Benjamin. Por unanimidade, a 2ª Turma decidiu que o artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia merece interpretação conforme a Constituição de 1988 para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
Fonte: Ascom ANADEP
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