A Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da ANADEP reuniu-se na segunda-feira (7/5) para debater o trabalho do grupo na questão da alteração de nome e gênero no registro civil. O encontro aconteceu na nova Sede da Associação Nacional, em Brasília. Participaram da reunião o coordenador da Comissão, Douglas Louzada, o defensor público de Pernambuco Henrique da Fonte e a defensora do Distrito Federal Karoline Ribeiro Leal.
Para o coordenador da Comissão, Douglas Louzada, é de suma importância esse encontro para a construção da normativa nacional da retificação de registro civil de pessoas trans. “Uma vez que a experiência dos(as) defensores(as) públicos(as) com atuação na temática contribuirá para a aferição das reais necessidades e para a exposição das dificuldades encontradas em cada estado, o que permitirá que a futura resolução seja a mais efetiva possível”, disse.
À tarde, o grupo participou da audiência pública “Regulamentação Nacional da Retificação de Registro Civil de Pessoas Trans: a ADI 4275 e os parâmetros mínimos na Resolução do CNJ”, na Sede da Defensoria Pública da União.
A audiência possui correlação com a Campanha Nacional da ANADEP de 2018, que trata a questão do subregistro em suas mais diversas formas, dentre elas a questão da retificação de nome e de gênero de transexuais e travestis.
ADI 4275
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em março deste ano, ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.
Para a Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da ANADEP, a decisão do STF se baseia unicamente na autodeterminação. Assim, é desnecessária qualquer apresentação de laudo, relatório ou parecer médico ou psicológicos. Além disso, a Comissão entende que deve ser expressamente prevista a gratuidade para a retificação daquelas pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Fonte: Ascom ANADEP