Defensoria Pública de Sergipe e Defensoria da União recomendam que bancos adotem medidas de proteção às pessoas que se aglomeram em filas

Defensores públicos, Augusta Bezerra e Rodrigo Cavalcante

 

Em virtude do que vem acontecendo com aglomerações de pessoas em filas nas partes externas dos bancos, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe e a Defensoria Pública da União expediram recomendação a todas as instituições bancárias no Estado para que adotem medidas de proteção ao Covid-19.

No documento, as Defensorias Públicas recomendam que os gerentes instalem tendas nas proximidades das agências bancárias – particulares, estaduais e federais - em função do sol e da chuva para abrigar as pessoas que se encontram nas filas externas, obedecendo as orientações sanitárias de distância mínima necessária para evitar a transmissão do coronavírus; a demarcação, com indicação da posição dos consumidores no chão da área externa, a fim de manter a distância mínima entre os mesmos; disponibilização na área externa de materiais de higiene pessoal, a exemplo do álcool em gel; disponibilização de funcionário da agência, devidamente protegido, para dar orientações necessárias aos consumidores que se encontrem nas filas, organizando a demanda e fazendo o devido encaminhamento para resolução do que buscam os consumidores e a sanitização do ambiente, bem como dos caixas eletrônicos, no mínimo três vezes ao dia.

“Os consumidores precisam ir aos bancos para solucionarem suas questões e não podem ficar expostos da maneira que estão, por isso, fizemos essa recomendação juntamente com a Defensoria Pública da União no sentido de que os bancos deem aos seus consumidores/clientes um ambiente de espera seguro, de forma a protegê-los do coronavírus. A saúde do consumidor é um direito que deve ser protegido e é isso que estamos buscando com essa recomendação”, disse a defensora pública integrante do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Augusta Bezerra. 

Segundo o defensor público do Núcleo do Consumidor, Rodrigo Cavalcante, a medida faz parte dos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. “A recomendação foi justamente para garantir os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, considerados perigosos ou nocivos”, pontou.