A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do defensor público Aroldo Sávio, editou recomendação para que as concessionárias de serviço público não interrompam o fornecimento de água e energia elétrica no Município de Estância/SE, por falta de pagamento em função do Covid-19 (Coronavírus).
Com baldrame nos artigos 6º, 23, inciso II, 194, 196 e seguintes da Constituição Federal, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 183, de 31 de março de 2010, órgão constitucionalmente incumbido da defesa dos interesses da população hipossuficiente conforme artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, a DPE/SE recomendou que a continuidade do fornecimento de água e energia elétrica não seja interrompido em caso de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente COVID-19, e que sejam buscados meios menos gravosos de coação para a cobrança.
“A Defensoria Pública, como órgão constitucionalmente encarregado pela defesa dos hipossuficientes, seguindo o direcionamento das unidades defensoriais do Brasil inteiro, editou tal recomendação com o intuito de amenizar a situação do público que mais sofre com situações emergenciais, que são os reconhecidamente pobres”, afirma o defensor público, Aroldo Argolo. “Esperamos que essa situação ocasionada pelo CONVID-19 seja de já ultrapassado para seguirmos a normalidade”, finaliza.
O ato foi feito com base na declaração da OMS de estado de pandemia em relação ao novo Coronavírus (COVID 19); na necessidade de adoção de medidas preventivas, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde; no Decreto Estadual nº 40560, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta no Estado de Sergipe, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); e no Decreto Municipal de Estância nº 7.401, de 20 de março de 2020.