Revista íntima em presídios é vexatória e viola dignidade, entende Fachin

A revista íntima de visitantes em presídios é vexatória e ofende a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra. Com isso, as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.
 
O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator do Recurso Extraordinário com Agravo 959620, que discute o tema com repercussão geral. O julgamento foi suspenso nessa quarta-feira (28/10), após o voto do ministro e será retomado nesta quinta.
 
De acordo com o Fachin, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais. Fachin reforçou que o procedimento é inaceitável, "ainda que esses servidores estejam ancorados na justificativa de prevenção de atos potencialmente delituosos". 
 
O ministro reiterou seu entendimento de que a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, "sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana". O controle de entradas nas prisões deve ser feito com o uso de detectores de metais, scanner corporal e raquetes de aparelhos raio-x, exemplificou.
 
Entenda o caso
 
O recurso discute a ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no estabelecimento, ela teria de se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito. No ARE, o Ministério Público sustenta que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou situação de imunidade criminal e concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
 
Durante o julgamento, o defensor público do Rio Grande do Sul Domingos Barroso, que defende a mulher que passou pela revista íntima, reuniu diversos relatos de visitantes que passaram por situações vexatórias, que "nada mais são do que o desdobramento das condições desumanas e degradantes impostas aos encarcerados neste país". Para o defensor, há que se proteger e possibilitar o curso do processo civilizatório diante das ameaças do Estado que ganham força a cada revista vexatória realizada. 
 
Atuação da ANADEP e das Defensorias Públicas
 
Nos últimos anos, a ANADEP e as Defensorias Públicas Estaduais vêm trabalhando o tema da revista vexatória. 
 
No caso da Associação Nacional, articulou diversas pautas no Congresso Nacional sobre o tema, com emissão de notas técnicas e participação em audiências públicas. Houve também sugestões de textos legislativos, tais como a proibição da revista vexatória no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e entrega de pareceres técnicos.
 
Ao dialogar com os parlamentares sobre a prática, defensoras e defensores públicos, além da ANADEP defenderam que a revista deve ser feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.

Clique aqui para ler o voto
ARE 959.620

Fonte: Ascom ANADEP