Começou, nesta sexta-feira (19/11), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ADI 4608/2011. Proposta pelo Partido Social Liberal, a Ação suscita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 105-A, 105-B e 105-C da Lei Complementar 132/2009, que dispõem sobre a ouvidoria externa das Defensorias Públicas Estaduais e do DF.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI que declarou o pedido do PSL improcedente. De acordo com ele, não há singularidade regional ou especificidade local que justifique a impugnação da referida norma. "Afasto, portanto, a inconstitucionalidade formal dos dispositivos".
Em seu voto, Mendes citou trecho de parecer da Ouvidora-geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, elaborado pela professora Maria Tereza Sadek. "A Ouvidoria Geral representa a força motriz deste novo modelo (...). Sua autonomia e independência são condições indispensáveis para o exercício de sua função básica – receber críticas, sugestões, elaborar propostas que visem o aperfeiçoamento dos serviços da Defensoria Pública. Trata-se de uma solução institucional repleta de potencialidades construtivas e fecundas. Do lado da sociedade é uma garantia da existência de uma porta aberta entre a população e a Defensoria. No que se refere à Defensoria, permite que a instituição seja permanentemente revigorada a partir de avaliações e propostas de seus usuários. Essa interrelação é a essência da Ouvidoria”.
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, pontua que é entendimento do ministro Gilmar Mendes foi primordial para garantir a manutenção das ouvidorias externas na estrutura das Defensorias Públicas. "As ouvidorias são um canal de aproximação entre a Instituição, os movimentos sociais, sociedade civil organizada e comunidades. É uma troca fundamental que permite a construção de políticas públicas, direcionamento de pautas e diálogo constante com o público-alvo que atendemos em nosso dia a dia".
O presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias da Defensoria Pública, William Fernandes, também comemorou a voto a favor. "O CNODP recebeu com muito otimismo a decisão do ministro Gilmar Mendes, que votou pela constitucionalidade dos dispositivos que tratam das ouvidorias externas nas Defensorias Públicas. Isso porque, tecnicamente, a legislação está em perfeita sintonia com a Constituição Federal e, também, pelo avanço democrático que representam as Ouvidorias nas Defensorias Públicas. Além do valor em si que a existência de órgãos de participação e controle representam, na prática, temos constatado uma intensificação exponencial na relação entre Defensorias Públicas e sociedade civil com a implementação de ouvidorias externas", afirmou o dirigente.
Atualmente, há 14 ouvidorias externas implantadas nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O julgamento tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira (26).
Fonte: ANADEP