Começou na sexta-feira (12/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento virtual da ADI 4636, que trata da desvinculação dos defensores públicos à OAB. A Ação, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, contesta dois dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 132/2009), como a capacidade postulatória da Instituição e o atendimento às pessoas jurídicas. A ANADEP, ADEP-BA, ADPERJ e ADPERGS são amicus curiae na Ação e defendem a autonomia administrativa e funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública.
Durante o julgamento virtual, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da Ação. Segundo ele, com o advento da Emenda Constitucional 80/2014, qualquer possibilidade de crise identitária foi sanada, e que a atuação das defensoras e defensores públicos não se confunde com os advogados privados ou públicos. "A bem da verdade, examinando o projeto constitucional de resguardo dos direitos humanos, podemos dizer que a Defensoria Pública é verdadeiro ombudsman, que deve zelar pela concretização do Estado Democrático de Direito, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, visto tal conceito da forma mais ampla possível, tudo com o objetivo de dissipar, tanto quanto possível, as desigualdades do Brasil, hoje quase perenes."
Até o fechamento desta matéria foram divulgados os votos dos ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o entendimento do relator.
Trabalho da ANADEP:
Desde o ano passado, a ANADEP e a APADEP vêm despachando com os ministros da Corte parte da Ação, a partir do RE 1.240.999 que teve repercussão geral reconhecida. No recurso, garantiu-se que os defensores públicos paulistas não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. Além disso, a ANADEP trabalhou ao lado da assessoria jurídica na elaboração de pareceres e despachos direto com os ministros do STF. Houve uma série de reuniões para discutir junto aos advogados as estratégias no acompanhamento da matéria.
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Fonte: Ascom ANADEP