Está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 11 de dezembro, o julgamento da ADI 5644. De autoria da ANADEP, a ADI questiona a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.
Para a ANADEP, a norma é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população vulnerável e a autonomia das Defensorias Públicas. A Associação Nacional aponta ainda como precedente a ADI 4163, na qual o Plenário do STF reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e entendeu que o órgão não estava obrigado a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando à prestação de assistência judiciária.
Para tratar do tema, a ANADEP promoveu reunião, nessa quarta-feira (3/12), com a assessoria jurídica, a APADEP e a DPE-SP. As entidades dialogaram sobre as estratégias em relação ao julgamento, como envio de memoriais e ofícios aos ministros da Corte.
Fonte: Ascom ANADEP