ADI 5644: Fachin vota a favor da autonomia da Defensoria Pública e declara inconstitucional lei que destina parte do orçamento para advogados privados

Começou, na quinta-feira (18/11), o julgamento da ADI 5644. De autoria da ANADEP, a ADI questiona a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.  

O relator da ADI é o ministro Edson Fachin que, na ocasião, julgou procedente a ADI. "Entendo que a destinação, por lei, de percentual de Fundo de Assistência Judiciária para prestação de assistência judiciária suplementar equivale, na prática, a mutilação da autonomia funcional administrativa da Defensoria Pública”, pontuou em seu voto.  

Seguiram o relator, os ministros Nunes Marques e Roberto Barroso. Divergiu o ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão ordinária, na próxima quarta-feira (24/11).

Posicionamento da ANADEP

Para a ANADEP, a norma é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população vulnerável e a autonomia das Defensorias Públicas. A Associação Nacional aponta ainda como precedente a ADI 4163, na qual o Plenário do STF reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e entendeu que o órgão não estava obrigado a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando a prestação de assistência judiciária.

O advogado Ilton Norberto Robl Filho representou a ANADEP durante a sustentação oral no plenário da Corte. Segundo ele, o valor destinado ao FAJ impossibilitará o funcionamento da DPE-SP, conforme os moldes constitucionais, uma vez que o aporte não poderá ser empregado na melhoria da Instituição, e sim, na remuneração de advogados privados. O advogado também alertou para a importância de se observar a alocação dos recursos públicos na Defensoria. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo também foi amicus curiae na Ação.

 

Fonte: ANADEP