O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou novas Ações que questionam a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública, protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no ano passado. A prerrogativa de requisição é instrumento utilizado pela Instituição para solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) são amicus curiae nos julgamentos.
Com previsão de encerramento nesta sexta-feira (18/3), estão as Adis 6876 (RO) e 6879 (SP), ambas de relatoria da ministra Rosa Weber. Em seu voto, a ministra julgou o pedido da PGR improcedente e manteve o dispositivo para a Defensoria Pública.
"Definida a constitucionalidade da prerrogativa atribuída aos defensores públicos de requisitar documentos, informações, materiais esclarecimentos e providências pertinentes ao exercício de suas funções institucionais, na promoção e tutela dos direitos dos hipossuficientes (aqui incluídas as perspectivas, econômicas, técnicas, culturais e sociais), ficam refutados os argumentos defendidos no sentido de que tal prerrogativa viola os direitos fundamentais processuais, por impor situação processual de desigualdade com a Advocacia Privada", defendeu.
Até o fechamento desta matéria, seguiram o entendimento da relatora, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Carmén Lúcia acatou parcialmente o pedido do PGR, defendendo a constitucionalidade da prerrogativa de requisição apenas na atuação coletiva.
Novos julgamentos
De 18 a 25 de março, ocorrerá o julgamento virtual das ADIs 6864 (PA), 6877 (RR) e 6880 (TO). Rosa Weber é relatora da ADI 6864 e a ministra Cármen Lúcia é relatora das ADIS 6877 e 6880.
Histórico
Em fevereiro deste ano, o STF formou maioria a favor da prerrogativa de requisição da Defensoria Pública. O tema estava sendo debatido em nove ADIs que estavam em pauta no plenário virtual da Corte, de 11 a 18 de fevereiro. Foram elas: ADI 6852, ADI 6862, ADI 6865, ADI 6867, ADI 6870, ADI 6871, ADI 6872, ADI 6873 e ADI 6875.
Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, o resultado do julgamento vai ao encontro da mobilização conjunta encampada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) e da Defensoria Pública da União (DPU). As entidades foram habilitadas como amicus curiae nos julgamentos das Adis; prepararam memoriais para os ministros; construíram estudos e relatórios sobre o tema; dialogaram com a grande imprensa; e repercutiram o julgamento nas redes sociais.
Fonte: ASCOM ANADEP