A semana foi marcada pelo início do julgamento, em plenário virtual, no Supremo Tribunal Federal da ADPF 279. A ação foi proposta em 2013 pelo Procurador-Geral da República em face da Lei nº. 735, de 23 de novembro de 1983, e da Lei Complementar nº. 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do Município de Diadema – São Paulo, apontando violação ao preceito fundamental atinente ao princípio do pacto federativo (arts. 1º e 60, § 4º, I, CF).
Apesar de não habilitada como amicus curiae, a ANADEP elaborou memoriais técnicos e encaminhou a todos os ministros do STF solicitando que a votação ocorresse de forma presencial, possibilitando um debate mais aprofundado sobre o tema. Houve ainda despacho nos respectivos gabinetes dos ministros, com auxilio do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS), dos presidentes das associações estaduais e distrital e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE). O principal pedido das entidades era a retomada de julgamento de forma presencial, para possibilitar maior debate sobre a Ação.
Como resultado das articulações, no início dessa quinta-feira (1º), o ministro Dias Toffoli pediu destaque, retirando a pauta do plenário virtual. Com isso, o julgamento da ADPF foi paralisado e a votação da matéria será reiniciada em plenário presencial.
O presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, aponta que, ao longo dos últimos dias, houve uma série de diálogos entre a diretoria da Associação Nacional, Condege, ANADEF, Gaets e DPU com intuito de uma atuação conjunta e estratégica em relação à ADPF. "A ANADEP e as demais entidades continuarão o trabalho coordenado e coletivo, com foco, inclusive, no mérito da ação. Nosso objetivo é lutar pelo fortalecimento da Defensoria Pública em todo o país e a melhor maneira de impedir a proliferação de serviços de assistências jurídicas municipais é a expansão da Defensoria Pública, múnus que esta associação vem desempenhando desde sua criação", ressalta o presidente.
Fonte: Ascom ANADEP