ADPF 279 entra na pauta de julgamento do STF

O julgamento da matéria já havia iniciado, no fim do ano passado, no plenário virtual da Corte. Mas, após intensa articulação da ANADEP, do CONDEGE, da DPU e da ANADEF, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, retirando a pauta do plenário virtual para que pudesse ser melhor debatida no plenário presencial. À época, a ministra Cármen Lúcia votou pela improcedência da ADPF, com o fundamento de que os municípios possuem competência para legislar sobre o tema nos termos do artigo 23, X, CF/88 e ainda que a legislação municipal em comento não instituiu Defensoria Pública no município, mas apenas uma outra possibilidade de acesso à justiça. Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin acompanharam o voto da relatora.
 
Porém, a ANADEP ratifica que, com a pauta no plenário físico, há a possibilidade de alteração dos votos já conferidos.
 
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, explica que, desde então, a ADPF tem sido trabalhada pela entidade, ao lado do escritório de advocacia e do Condege  Sobre o tema, foram elaborados memoriais técnicos e despacho nos gabinetes de todos os ministros.
 
Para a dirigente, é fundamental ratificar a autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública e evitar retrocessos no que tange a ampliação da Defensoria Pública. "Nosso objetivo é lutar pelo fortalecimento da Defensoria Pública em todo o país e a melhor maneira de impedir a proliferação de serviços de assistências jurídicas municipais é a expansão da Defensoria Pública, múnus que esta associação vem desempenhando desde sua criação. Uma ação desarticulada pode causar prejuízos à Defensoria Pública, ao modelo de prestação de assistência jurídica integral e gratuita prevista na CRFB/88 – referência mundial – e aos usuários desse serviços público essencial”. 
 
Desde que a ADPF entrou no radar do STF, a ANADEP vem se reunindo com a ministra-relatora para apresentar o parecer técnico da Defensoria Pública sobre o tema.


Fonte: ANADEP