A análise da PEC 438/18, que muda a chamada regra de ouro, avançou mais um passo na terça-feira (29/10) quando o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, João Roma (Republicanos-BA), leu seu parecer pela admissibilidade da proposta. Após a leitura do relatório foi apresentado pedido de vista coletivo, o que adiou a discussão e a votação do texto. Depois de cumprido o prazo de vista, a CCJ deverá discutir e votar o parecer. Se for aprovada no Colegiado, a PEC ainda passará pela análise de uma comissão especial.
A PEC prevê diretrizes para controle de despesas obrigatórias e modifica a regra de ouro, que estabelece um limite para o endividamento do governo. A proposta acaba com a possibilidade de o Congresso Nacional aprovar projeto de crédito adicional que autorize o descumprimento da regra de ouro.
O texto exige, quando for o caso, medidas emergenciais para corte de despesas, como proibição de reajustes ao funcionalismo, redução de jornada e salários dos servidores, aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, exonerações de servidores não-estáveis, diminuição das despesas com cargos em comissão, dispensa de pagamento do abono salarial, redução do montante de incentivos tributários e restrição de gastos com publicidade e propaganda.
Articulação da ANADEP
Ao longo da semana, a ANADEP esteve mobilizada na CCJ para debater pontos da matéria com deputados e entregou nota técnica sobre o tema ao autor da PEC, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O documento também foi entregue a outros membros do Colegiado: Afonso Motta (PDT-RS), Fábio Trad (PSD-MS), Léo Moraes (PODE-RO), Marcelo Ramos (PL-SM), Margarete Coelho (PP-PI), Talíria Petrone (PSOL-RJ), bem o relator da matéria, deputado João Roma (Republicanos-BA) e o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR).
Para a Associação Nacional, as alterações propostas impactarão diretamente a atuação da Defensoria Pública, uma das consequências impostas pela PEC será a inevitável redução na prestação de serviços públicos para a população brasileira. "Nesse contexto, medidas que tendem a impedir a realização de garantia individual de acesso à justiça por sufocamento orçamentário e restrição da força de trabalho, ofendem a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso, pelo que inconstitucionais e não merecem prosperar", cita a entidade.
A entidade também defende o direito adquirido ao citar decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: Ascom ANADEP