ANADEP defende no STF constitucionalidade da lei que criou juiz de garantias

O tema está sendo debatido no julgamento conjunto das ADIs 6298, 6299 e 6305.

A ANADEP defendeu, nessa quinta-feira (15/6), perante o Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que criam o juiz de garantias. O tema está sendo debatido no julgamento conjunto das ADIs 6298, 6299 e 6305. Além da ANADEP, outras 13 entidades se pronunciaram na Tribuna, na condição de amicus curiae.

A figura do juiz das garantias aponta que, durante a fase de inquérito policial, haverá um(a) magistrado(a) responsável por analisar todas as infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo. Ele deve ser responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela garantia dos direitos individuais, até o recebimento da denúncia.

Durante sustentação oral, o advogado da ANADEP Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho defendeu a criação do mecanismo como medida garantidora de direitos fundamentais. Ele também afirmou que a medida não trará despesas extras ao Poder Judiciário. "Não se aumenta carga de trabalho. Sem aumento da carga de trabalho, não é justificável a criação de cargos. E por que não há aumento de cargos? Porque esse trabalho já vem sendo feito pelos juízes de vara criminal, bastando com a implementação do juiz de garantias, que os Tribunais defiram a competência para órgão já existentes", afirmou.

Desde o ingresso das ADIs, a ANADEP vem trabalhando o tema na Corte. Houve o despacho de memoriais aos(às) ministros(as) demonstrando que população que sofre investigação criminal e persecução é vulnerável. E que, em sua maioria, é juridicamente necessitada e representada judicialmente pelas defensoras e defensores públicos de todo o país. Conforme ressalta a entidade, a instituição do juiz de garantias é o desdobramento do princípio do devido processo legal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronunciou afirmando que o modelo do juiz das garantias é uma experiência civilizatória bem-sucedida. Isadora Arruda, secretária de Contencioso da AGU sustentou que essa solução é discutida há muito tempo no país e que, por se tratar de norma processual, foi editada dentro da competência privativa da União.

Na quarta-feira (14), o relator da matéria, ministro Luiz Fux, leu o relatório do caso. Ele deve apresentar seu voto na próxima sessão, prevista para quarta-feira (21).

A ANADEP e representantes das Associações Estaduais acompanharam o julgamento.
 

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações ASCOM STF e Migalhas
Estado: DF