ANADEP é eleita para integrar o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para o biênio 2018/2020

Mais uma vez, a ANADEP foi escolhida para integrar o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). A eleição ocorreu na terça-feira (25/9), ocasião em que foram eleitos os 14 membros da sociedade civil que irão compor o colegiado no biênio 2018-2020. O processo eleitoral, conforme edital de chamada pública divulgado anteriormente, ocorreu durante reunião na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em Brasília.

 

O CNDI tem 16 anos de existência e nos últimos 14 anos contou com a participação da ANADEP. Neste biênio, a defensora pública do Distrito Federal Bianca Cobucci Rosiere será a titular do cargo e o defensor público da Bahia João Carlos Gavazza Martins será o suplente. A categoria da Associação Nacional é a defesa de direitos. 

 

"A maioria das Defensorias Públicas nos estados contam com uma equipe especializada voltada para o atendimento da pessoa idosa. As defensoras e os defensores prestam orientação e atendimento jurídico, social e psicológico às pessoas idosas em situações de vulnerabilidades ou que tenham seus direitos violados. Sabemos que em algum momento da vida, a falta da condição financeira e visibilidade social pode afetar este grupo e o idoso irá até a Defensoria para tentar garantir seu acesso à Justiça", pontuou a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira, que acompanhou a eleição.

 

Já a defensora Bianca Cobucci reforça que a promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas incluem-se entre as ações prioritárias da Defensoria Pública. “A participação da ANADEP no CNDI é de extrema relevância, na medida em que se oportuniza o debate, o planejamento, a implementação e a execução de políticas públicas direcionadas às pessoas idosas”, explica. 

 

A posse dos Conselheiros(as) titulares e suplentes eleitos será realizada no dia 25 de outubro de 2018. 

 

Sobre o CNDI: O CNDI tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como acompanhar e avaliar a sua execução. O CNDI integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.

 

Fonte: Ascom ANADEP