ANADEP e entidades da sociedade civil atuam em favor das audiências de custódia presenciais

Na terça-feira (24/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a resolução CNJ nº 329/2020 que vedava as audiências por meio digital. Por dez votos a quatro, os conselheiros permitiram as audiências nessa modalidade, desde que seja feito exame prévio de corpo de delito no preso. Além disso, o encontro deverá ser realizado em ambiente com câmera que dê visão de todo o ambiente ao juiz.
 
Antes da sessão, a ANADEP e outras 70 entidades enviaram ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, pedido para que não houvesse a flexibilização das audiências presenciais. As organizações argumentaram que, sem o contato presencial, o juiz da audiência de custódia não teria como verificar possível ocorrência de tortura nem conseguiria julgar a real necessidade da manutenção da detenção. 
 
A ANADEP também ingressou com pedido de terceira interessada e reuniu-se, virtualmente, com os conselheiros do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues para tratar do tema.
 
Em outra frente de trabalho, a Associação Nacional participou de reunião e assinou nota pública ao lado de outras entidades defendendo a manutenção das audiências de custódia de forma presencial, e dialogou sobre a pauta com o grupo "Articulação além do cárcere". 
 
STF: O tema também é tratado no Supremo Tribunal Federal através da ADI 6527, ajuizada pela AMB. A ANADEP e outras Defensorias Públicas se habilitaram como amicus curiae para garantir a realização de audiência de custódia de forma presencial, sendo importante instrumento de combate à tortura e ampla defesa do custodiado.

Fonte: Ascom ANADEP