A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) foi a primeira entidade a protocolar, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional n° 103, que trata da reforma da Previdência.
A matéria, que tramitou no Congresso Nacional como PEC 06/2019, foi promulgada no dia 12 de novembro, durante sessão conjunta do Congresso Nacional. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos.
Durante a tramitação da PEC, a entidade, ao lado de outras carreiras típicas de Estado, trabalhou intensamente no Congresso Nacional para auxiliar na produção de um texto mais equilibrado e que não ofendesse pontos vitais da Constituição Federal. No entanto, com a aprovação sem o devido debate, a entidade propõe a ADI com o objetivo de promover a reanálise judicial, no STF, dos pontos que compreende serem inconstitucionais.
Dentre as alterações propostas e aprovadas estão a diferença injustificável de critérios para aposentadoria das mulheres no RGPS e RPPS; sistema de alíquotas progressivas e extraordinárias, que da forma promulgada configuram confisco de salários dos servidores públicos; cassação de aposentadorias concedidas sob a égide de outro texto constitucional, em ofensa ao ato jurídico perfeito e segurança jurídica; bem como a revogação tácita de regras de transição aprovadas nas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, o que novamente afasta a segurança jurídica e a legitima expectativa daqueles que há mais de 15 anos estão em transição para aposentadoria.
Para o Presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a judicialização da reforma da Previdência é realizada como última medida, após aproximadamente nove meses de trabalhos realizados no Congresso Nacional para evitar que pontos inconstitucionais fossem promulgados. "O Supremo Tribunal Federal vem exercendo diuturnamente sua função de guardião da Constituição Federal e, esperamos, em sede cautelar, a suspensão da eficácia dos artigos pontuais que não se encontram alinhados com a ordem constitucional vigente, como forma de importante proteção da previdência social”, pontua.
Fonte: Ascom ANADEP