ANADEP quer participar da discussão no STF sobre a prisão em 2ª instância

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ingressou, na segunda-feira (9/4), com pedido para ser amicus curiae (amigo da corte) no Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade n.º 43, que, junto com a ADC n.º 44, trata da prisão em 2ª instância e que visa a garantir a liberdade de pessoas condenadas que ainda possam recorrer às cortes superiores. A ADC é de autoria do PEN e não teve ainda o mérito analisado pelo plenário do STF.
 
De acordo com a ANADEP, na manifestação protocolada no Supremo, a decisão proferida nos autos da presente Ação Declaratória de Constitucionalidade irá afetar um grupo vulnerável que “é, em esmagadora maioria, juridicamente necessitado e representado judicialmente pelos Defensores Públicos de todo o País. Diferentemente do que se tem apontado, será muito grave a repercussão da decisão desta Corte na população juridicamente pobre, clientela preferencial da Defensoria Pública”.
 
O documento traz, ainda, dados de pesquisas das Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo. A DPE-SP, por exemplo, apurou que, durante os meses de fevereiro, março e abril de 2015, 25% dos agravos em recursos especiais foram providos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, num universo de 635 processos. Tais provimentos incidiram em matérias como dosimetria da pena, regime de pena e absolvição no mérito.
 
Já a DPE-RJ analisou 1.476 processos, entre março de 2014 a dezembro de 2015, e concluiu que: 49% dos recursos em habeas corpus tiveram a ordem concedida; 41% dos recursos especiais e agravos em recursos especiais foram providos, sendo que 53% destes resultaram em atenuação do regime, 7% a pena corporal foi substituída por restritiva de direitos.
 
Para a ANADEP, "é de suma importância que o Supremo Tribunal Federal julgue favoravelmente as ADCs 43 e 44, proferindo decisão final, definitiva e vinculante sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, em cumprimento ao artigo 5º, LVII, da Constituição. Assim agindo, se colocará fim à insegurança jurídica atual e, principalmente, à violação, já em curso, de garantias constitucionais – presunção de inocência e devido processo legal – de milhares de pessoas – em sua grande maioria, jovens pobres e negros –, bem como ao risco iminente de novas violações".


Fonte: Ascom Anadep