A Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP, entidade representativa de cerca de 6 mil defensoras e defensores públicos de 26 entidades da federação, vem manifestar sua preocupação a respeito da recente implementação de sistema para cadastramento, indicação e pagamento de advogados dativos no Estado de Santa Catarina.
Mais uma vez, o Estado de Santa Catarina, último do país a criar sua Defensoria Pública – e isso apenas para cumprir decisão impositiva do Supremo Tribunal Federal –, investe recursos públicos em modelo de prestação de assistência judiciária às pessoas carentes diverso do formatado pela Constituição Federal.
O modelo prevê que a Defensoria Pública é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”
O sistema em implantação em Santa Catarina não garante às pessoas em condições de vulnerabilidade sequer a assistência jurídica integral, limitando-se à assistência judiciária, que não inclui, por exemplo, a orientação preventiva e a tentativa de solução alternativa do conflito.
O sistema também não seleciona os advogados que se oferecem para a atuação, bem como não exige deles qualquer preparo ou treinamento específico e sequer exerce sobre eles qualquer controle correcional.
Ou seja, preocupação com a qualidade do atendimento destinado às pessoas mais vulneráveis da sociedade não há. E às custas de recursos públicos!
Com isto, a preocupação de que, mais uma vez, o Estado de Santa Catarina se esforce para não cumprir a Constituição Federal – e, agora, também o seu guardião Supremo –, gastando recursos públicos que deveriam ser utilizados para a correta instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado, criando e provendo cargos suficientes de defensores e servidores públicos. Se os recursos públicos, sempre limitados, são gastos com o pagamento de advogados dativos, como haverá recursos para se investir na correta instalação da Defensoria Pública?
A ANADEP, assim, conclama os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina a interromperem a implementação do referido sistema, ao tempo que operem para criar cargos de defensores e servidores públicos e para destinar recursos suficientes para o provimento desses cargos, permitindo dessa forma a plena instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado.
Diretoria ANADEP