Câmara aprova projeto que atualiza a Lei de Segurança Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou, por 386 votos a 57, na terça-feira (4/5), proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 2462/91, 6764/02 e apensados). Na ocasião, foi aprovado substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que cria um novo título no Código Penal denominado “Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito” e traz inovações não previstas na proposta original, como a criminalização de atitudes classificadas como atentados à democracia, o disparo em massa por meio de aplicativos, o financiamento de notícias falsas e outros dispositivos para punir calúnias e difamações contra presidentes de Poderes, ainda que atenuados em relação à lei atual. A matéria agora segue para o Senado Federal.
 
A ANADEP tem acompanhado com preocupação a discussão e debateu o projeto com entidades da sociedade civil e com deputadas e deputados, inclusive com a deputada Margarete Coelho. Houve reuniões com Articulação Justiça Além do Cárcere, Frente DDDH, parlamentares, juristas e diálogo aberto com entidades da sociedade civil e participação em audiência pública. A maior preocupação da entidade e da Comissão de Política Criminal reside na redação de tipos penais abertos, o que pode atingir injustamente as ações de movimentos sociais e também nas altas penas previstas para esses tipos, ferindo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. No dia 23 de abril, a coordenadora da Comissão de Política Criminal da ANADEP, Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, participou de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara para falar sobre a LSN. 

STF: O Supremo Tribunal Federal também tem sido provocado sobre a Lei de Segurança Nacional. Há pelo menos cinco Ações sobre a matéria, que têm entre seus autores PSB, PTB, PT, Psol, PcdoB, PSDB e Cidadania. Os partidos alegam violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos.


Fonte: ANADEP