A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promoveu, na terça-feira (10/9), audiência pública para discutir a possibilidade de alteração das regras das audiências de custódia – medida que garante a apresentação imediata do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.
Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (213/15), todo acusado deve ser apresentado a um magistrado, sendo ouvidos o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso, para que se decida sobre a legalidade de sua prisão ou detenção.
Participaram da audiência pública, o procurador regional da República e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti; o defensor público da União, Caio Paiva; o juiz auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Geraldo Santana Lanfredi; e a assessora especial de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Fernanda Regina de Vilares. O deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM) presidiu os debates.
Durante a audiência pública, o juiz Luís Geraldo Santana Lanfredi apontou que mais de 500 mil audiências de custódia já foram realizadas no país. Dessas, ao menos 39,79% resultaram em relaxamento da detenção. Em 4,9% dos casos, os presos denunciaram tortura ou maus tratos por parte da polícia. “O direito convencional a uma audiência de custódia deflagra o procedimento legal de habeas corpus perante autoridade judicial. Não há, portanto, excentricidade alguma durante audiência de custódia. Ela traz, na verdade, uma melhor qualidade para a decisão”, disse.
O presidente da ANADEP Pedro Paulo Coelho, estava presente nas discussões, ressaltando que a audiência de custódia é um marco civilizatório não apenas para o processo penal, mas é um marco em toda sociedade. Segundo o dirigente, o sistema penitenciário brasileiro é seletivo e é composto, em sua maioria, por homens, pretos, pobres e analfabetos.
"A audiência de custódia surge como uma esperança para que a gente possa dar um resgate histórico ao princípio da paridade. A Defensoria Pública Estaduais, por exemplo, só está presente em 40% das comarcas nos estados. Eu que sou defensor público da área criminal sei da dificuldade da população mais pobre para ter uma defesa digna. A gente sabe do grande problema que é a segurança pública no Brasil e a audiência de custódia pode sim dar uma luz ao real problema da população brasileira”, explicou.
Embora exista no país, de fato, por iniciativa do CNJ, a audiência de custódia é embasada juridicamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Brasil em 1992, e em princípios constitucionais. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do instituto.
Fonte: Ascom ANADEP