O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu, na quinta-feira (6/8), a ANADEP como terceira interessada no ato normativo que pretende autorizar a realização de sessões de julgamento com auxílio de videoconferência no âmbito dos tribunais do júri, durante a pandemia da COVID-19.
A ANADEP vê com preocupação a flebilização que vai de encontro aos direitos das pessoas presas. Conforme aponta a Associação Nacional, o tribunal do júri tem um rito e organização peculiar que poderia prejudicar o réu, se realizado virtualmente.
Em julho, o Conselho já determinou a proibição da realização de audiências de custódia por meio virtual e outros atos processuais por meio de videoconferência durante o estado de calamidade.
Fonte: Ascom ANADEP