O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 10 de julho, resolução que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por meio de videoconferência durante o estado de calamidade. A maior parte do CNJ seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal.
A medida veta, em seu artigo 19, as audiências de custódia virtuais, tal como previsto no Código de Processo Penal e na Resolução 213/15, também do CNJ. O procedimento serve para avaliar a legalidade da prisão e se o detido foi submetido a atos de tortura ou outros tipos de tratamentos degradantes.
Nos últimos meses, a ANADEP esteve mobilizada no acompanhamento da matéria, pois via com preocupação a medida por entender que as vídeoconferências flexibilizariam os direitos das pessoas presas e dos adolescentes em conflito com a lei. Com apoio das Comissões de Infância e Juventude e de Política Criminal, a entidade trabalhou na elaboração de nota técnica, nota pública e ofício que foram dirigidos ao CNJ, Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Conselho Nacional de Corregedores-Gerais (CNCG) sobre o tema.
Fonte: Ascom ANADEP