O ano de 2018 poderá ser instituído como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2018, aprovado na quarta-feira (21/3) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Como os senadores aprovaram um requerimento de urgência, o texto segue para o Plenário.
A escolha do ano de 2018 se deu por conta da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que foi celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção — o acordo encontra-se em análise pela Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 863/2017.
Aprovado na Câmara sob a forma de substitutivo, o PLC estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção.
De acordo com a autora do PLC, deputada Leandre (PV-PR), o objetivo não é criar data comemorativa no calendário nacional, mas estabelecer marco para estímulo de ações pelos direitos dos idosos.
No relatório a favor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que 2018 são comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
A vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira, acompanhou os debates.
Super prioridade para pessoas maiores de 80 anos
Na ocasião, a presidente da CDH, senadora Regina Souza (PT-PI), solicitou às entidades da sociedade civil que promovam ações para conscientizar a população sobre a super prioridade para pessoas maiores de 80 anos. Em julho do ano passado, a Presidência da República sancionou mudanças no Estatuto do Idoso que estabelem essa prioridade especial.
Com a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.
Regina Souza (PT-PI) foi a relatora do projeto. Para a parlamentar, “entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável. Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”
Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade. *Com informações da Agência Senado.
Fonte: Ascom Anadep