Defensor público concede entrevista à TV Sergipe sobre ações de família

Em entrevista à TV Sergipe, afiliada da Rede Globo, nesta segunda-feira (8/8), o defensor público Marcos Feitosa, diretor do Núcleo do Primeiro Atendimento da Central da Defensoria Pública, fala sobre as questões relacionadas as ações de família e as suas sucessões.  

A matéria retrata sobre a pensão alimentícia, destacando as ações de alimentos e cumprimento de sentença pelo rito da prisão. Em entrevista, Marcos Feitosa esclarece que apesar de ser possível ser cobrado por esse meio até os três últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, não é necessário aguardar, ou seja, o inadimplemento de apenas um mês já autoriza a cobrança, que pode ser do total ou do valor parcial. "Quando já existe uma pensão alimentícia fixada em juízo, quer seja por sentença condenatória ou homologatória de acordo, o devedor que deixa de cumprir com a obrigação, seja de forma parcial ou total, pode se submeter a uma cobrança judicial, tanto pelo rito da prisão quanto pelo rito da penhora", explica. 

O defensor público ressaltou ainda, dentre outros pontos, que o devedor, quando preso, somente obtém alvará de soltura quando quita o valor cobrado inicialmente na ação, e os dos meses que se venceram no curso do processo.