Defensores públicos recorrem ao STF contra restrições no orçamento da Defensoria Pública

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Espírito Santo para 2018 questionando a proposta orçamentária da Defensoria Pública Estadual.
 
A ADI contesta os limites percentuais baseados no orçamento de 2017 impostos à Defensoria Pública unilateralmente pelo Poder Executivo, sem qualquer consulta ou negociação, o que fere a autonomia orçamentária da Instituição e impede o seu crescimento e sua estruturação, conforme determina a Constituição Federal. O orçamento atual da Defensoria Pública (2017) é menor percentualmente do que do seu orçamento em 1999.
 
AUTONOMIA

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A Constituição Federal garante à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
 
Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes), Pedro Paulo Coelho, é imprescindível que a Defensoria Pública tenha um orçamento que atenda às necessidades da população carente e que permita seu crescimento, possibilitando que, até junho de 2022, esteja presente em todas as unidades jurisdicionais do Espírito Santo.
 
Pedro Coelho destaca que o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu um prazo máximo de oito anos para que os estados passem a contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, o que não é possível com o atual orçamento.
 
EVASÃO
Em virtude da falta de valorização da classe, na maior parte dos municípios do Espírito Santo não há defensores públicos. Em 2013 eram 215 profissionais, enquanto que atualmente há apenas 170 em exercício. Como consequência, dos 78 municípios capixabas, 48 não são atendidos por defensores públicos. Das 69 comarcas existentes no Espírito Santo, 46 não contam com defensores.
 
Outro questionamento da ADI diz respeito ao parâmetro para fixação de despesa da Defensoria Pública para a proposta orçamentária nos mesmos patamares de instituições consolidadas como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Além de a Defensoria Pública ser uma instituição ainda em formação, sua fatia do orçamento estadual neste ano é de 0,39%, enquanto que a do Tribunal de Justiça, 6,87%; e, a do Ministério Público, 2,29%. O orçamento da Defensoria corresponde a 17% do orçamento do Ministério Público, instituição com a qual tem grande identidade de atribuição.
 
Para o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, a Associação tem lutado para que haja unidade nas Defensorias Públicas de todo o país e para que haja o cumprimento na EC 80, com orçamento digno e valorização da Instituição. "Alguns governos de forma absurda e ilegal insistem em não reconhecer as autonomias institucionais das Defensorias Públicas, mas a ANADEP estará, como sempre esteve, trabalhando para que se faça cumprir a Constituição Federal".
 
Na ADI, a ANADEP requer, entre outras medidas, a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 19, parágrafo 1º, e 43, da Lei 10.700/2017, que dispensou a audiência dos órgãos para a elaboração da LDO. E, ainda, a determinação para que se façam alterações no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo, de forma a possibilitar a inserção de dados pela Defensoria Pública Estadual.


Fonte: Ascom Anadep