Defensoria Pública garante o direito de aprovado em concurso público da PM/AL realizar as demais fases do certame

Jovem sergipano foi aprovado no concurso da Polícia Militar de Alagoas, mas foi declarado inapto ao cargo pela banca examinadora 

 
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe garantiu o direito do jovem sergipano, L.S.S, aprovado no concurso público da Polícia Militar de Alagoas, de fazer as demais fases do certame, inclusive nomeação e posse, após ter sido declarado inapto pela banca examinadora.
 
L.S. foi aprovado na fase objetiva para o cargo de soldado combatente, sendo convocado para avaliação médica, mas após apresentar toda a documentação que comprovava a aptidão física e mental para o prosseguimento das demais fases, foi declarado inapto pela banca examinadora por ser portador de patologia vertebral e existir previsão editalícia de que a enfermidade era causa, por si só, de inaptidão para o exercício do cargo, mesmo após ter apresentado laudo de médico ortopedista que afirmava, de forma peremptória, que a enfermidade do assistido não acarretava qualquer limitação para o exercício do cargo.
 
Diante da possibilidade de não realizar o seu sonho, Leonardo não viu alternativa senão recorrer à Defensoria Pública para garantir os seus direitos.  “Apresentei recurso administrativo, mas foi indeferido. Entrei quase em desespero em saber que não poderia ser chamado depois de tanta dedicação, noites perdidas estudando e de muito esforço para conseguir passar no concurso. A avaliação médica atestou minha aptidão, mas infelizmente a banca examinadora entendeu diferente, o que é lamentável, pois meu problema não me impede de exercer o cargo que lutei para conquistar através do concurso. Graças a Deus e a Defensoria meu sonho será realizado e meu direito garantido”, declarou emocionado.
 
Para o defensor público e autor da Ação Ordinária com Pedido de Liminar, Saulo Lamartine, o parecer médico afirma, de forma clara e convincente, que o assistido se encontra apto ao exercício do cargo. "Ora o  exame de aptidão física tem por objetivo verificar a higidez do candidato para o exercício de suas atribuições. Nessa senda,  a previsão editalícia de que a enfermidade espondilolístese acarreta, por si só, a inaptidão para o exercício do cargo de policial militar revela-se irrazoável e viola a própria finalidade do exame de aptidão física, motivo pelo qual tal previsão editalícia deve ser interpretada a luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo, quando existente parecer de médico ortopedista afirmando, de forma clara e convincente, que o candidato, apesar da lesão na coluna vertebral, não possui qualquer alteração e que se encontra apto ao cargo de policial militar”, afirmou.
 
O magistrado da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, Manoel Cavalcante de Lima Neto, deferiu os pedidos da Defensoria Pública do Estado e determinou que o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas permita que L.S.S. prossiga nas demais etapas do concurso, garantindo, inclusive, a sua nomeação e posse.

Fonte: Ascom DP