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A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do humorista, Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido nacionalmente por Léo Lins, por utilização de expressões ofensivas à Comunidade Surda.
Na ação, a Defensoria Pública pleiteou a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, requerendo a suspensão das redes sociais do humorista e o apagamento dos vídeos que se refiram às pessoas surdas. Em Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça acatou o pedido da instituição e determinou que o humorista Léo Lins apague todo o conteúdo em vídeos que se refere às pessoas da comunidade surda sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso.
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