Rodrigo Cavalcante, do Núcleo do Consumidor, elenca práticas abusivas dos estabelecimentos
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direto do Consumidor, protocolou, nesta segunda-feira (13/11), uma ação civil pública pedindo ao poder judiciário que os dois shoppings da capital suspendam a cobrança de estacionamento até que adequem o sistema de cobrança à legislação municipal.
O pedido é baseado em denúncias de consumidores, e aponta que há desobediência à legislação municipal que regulamenta o serviço. A lei 4.633/15 prevê o estabelecimento de créditos para usuários que fiquem tempo a menos do que o pago, e a lei 4.450/13, que diz que a cobrança deve ser fracionada a cada 10 minutos.
Conforme o integrante do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública, defensor público Rodrigo Cavalcante, há demasiadas práticas irregulares. “Se o condutor perde o ticket do estacionamento, é obrigado a pagar uma multa de R$24, sob pena de não retirar o veículo do estabelecimento, é uma prática abusiva, ilegal, onera o consumidor”.
Caso o pedido liminar seja deferido, se houver descumprimento à determinação ao prazo estabelecido pelos magistrados, os shoppings poderão arcar com uma multa diária de R$60 mil, estipulada pela Defensoria Pública.