Defensoria Pública move Ação Civil Pública contra os shoppings da Capital

Ação civil pública determina que centros comerciais sigam lei 

Rodrigo Cavalcante, do Núcleo do Consumidor, elenca práticas abusivas dos estabelecimentos 

 

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direto do Consumidor, protocolou, nesta segunda-feira (13/11), uma ação civil pública pedindo ao poder judiciário que os dois shoppings da capital suspendam a cobrança de estacionamento  até que adequem o sistema de cobrança à legislação municipal.

O pedido é baseado em denúncias de consumidores, e aponta que há desobediência à legislação municipal que regulamenta o serviço. A lei 4.633/15 prevê o estabelecimento de créditos para usuários que fiquem tempo a menos do que o pago, e a lei 4.450/13, que diz que a cobrança deve ser fracionada a cada 10 minutos.


Conforme o integrante do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública, defensor público Rodrigo Cavalcante, há demasiadas práticas irregulares. “Se o condutor perde o ticket do estacionamento, é obrigado a pagar uma multa de R$24, sob pena de não retirar o veículo do estabelecimento, é uma prática abusiva, ilegal, onera o consumidor”.

Caso o pedido liminar seja deferido, se houver descumprimento à determinação ao prazo estabelecido pelos magistrados, os shoppings poderão arcar com uma multa diária de R$60 mil, estipulada pela Defensoria Pública.