A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada em face da Unimed Sergipe para garantir o procedimento cirúrgico denominado Correção de Hipertrofia Mamária Unilateral em uma mulher de 54 anos.
A dona de casa, Adilma Silva Fontes, recorreu à Defensoria Pública após ter seu pedido negado pelo plano de saúde. “Sentia muitas dores nas costas, ombros e pernas em virtude do peso da mama. Fui ao especialista e o mesmo diagnosticou pstose mamária e me encaminhou para que eu fizesse a cirurgia, mas infelizmente o plano negou o procedimento alegando que a cirurgia seria estética. Tenho dorsalgia, cifose acentuada e até artrose dorsolombar em virtude do volume da mama e somente com a cirurgia terei uma melhor qualidade de vida, além de não agravar ainda mais minha saúde ”, relatou indignada.
A defensora pública integrante do Núcleo, Elizabete Luduvice, afirmou que o procedimento não se trata de intervenção cirúrgica de caráter estético. “É uma correção de lesões causadas pelo peso e volume das mamas hipertrofiadas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante a realização da correção por meio dos planos de saúde e, diante da situação da autora, não restou alternativa senão ingressarmos com a referida ação. O relatório médico é claro ao apontar a necessidade da assistida e esse procedimento é expressamente autorizado pela ANS”, disse.
O juiz da 4ª vara Cível da Comarca de Aracaju deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Unimed autorize o procedimento cirúrgico no prazo de cinco dias e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em favor da autora.
Fonte: Ascom DP