Os familiares de Francisco Ferreira da Conceição, 60 anos, recorreram ao Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado de Sergipe para conseguir uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a imediata transferência do assistido da Unidade de Pronto Atendimento do Conjunto Augusto Franco (UPA).
O desempregado, que é renal crônico, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Conjunto Augusto Franco (UPA) com quadro de doença de chagas, insuficiência cardíaca descompassada e parada cardiorrespiratória. Segundo relatório médico, o quadro clínico do idoso era gravíssimo em decorrência de choque cardiogênico, necessitando ser transferido urgentemente para uma UTI.
Dado o risco iminente de morte do assistido, o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine, ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado de Sergipe para transferência imediata do idoso em um leito de UTI, sob pena de sequestro da quantia necessária à efetivação da tutela.
O juiz da 3ª Vara Cível, Aldo de Albuquerque Melo, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe procedesse a imediata transferência do paciente para Leito de UTI no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) e, não havendo vaga nesta unidade hospitalar, para um hospital particular com todas as despesas às expensas do Estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, por dia de descumprimento, dado o risco iminente de óbito do paciente e sob pena de crime de desobediência e de eventual responsabilização criminal, cível e administrativa, bem como de sequestro da quantia necessária à efetivação da tutela.
O Estado de Sergipe cumpriu a decisão liminar e transferiu o idoso para um leito de UTI no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).