O Núcleo de Bairros, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, ingressou com pedido de suspensão de reintegração de posse para impedir que nove famílias sejam retiradas da Ocupação Jardim Rosa de Maio, em Nossa Senhora do Socorro, em virtude do grave estado de vulnerabilidade social em que se encontram os ocupantes.
Segundo um estudo social do Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública (CIAPS), as famílias são compostas por crianças, idosos e deficientes físicos que se instalaram há aproximadamente 10 (dez) anos no local, com casas já edificadas em alvenaria, além de serem proprietários legais, conforme documentos de compra e venda. Além disso, o relatório aponta que essas famílias não têm para onde ir e suas condições socioeconômicas são precárias.
O Núcleo de Bairros foi procurado pelas famílias da ocupação no dia 26 de julho devido ao risco de ficarem sem moradia e falta de políticas públicas efetivas por parte do Município de Nossa Senhora do Socorro e Estado de Sergipe. “Não se trata de uma ação de imissão na posse meramente individual, onde uma parte pretende imitir-se na área, mas sim uma demanda de natureza coletiva, com cunho social, onde muitas vezes a relação jurídica não é suficiente para solução concreta e efetiva da demanda. Em demandas semelhantes, entes públicos como Município e Estado são chamados para cumprir o papel constitucional de prestar assistência social as pessoas em vulnerabilidade social”, disse o defensor público e diretor do Núcleo, Alfredo Nikolaus. ‘Estamos tratando de nove famílias hipossuficientes não só economicamente, mas também social e juridicamente, sem informação, que durante todo o tempo da ocupação não tiveram a noção do dano que poderiam sofrer”, conclui.
O juiz da 2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro acatou os pedidos do Núcleo de Bairros, da Defensoria Pública, e determinou a suspensão da reintegração de posse.