O Núcleo do Consumidor e do Núcleo de Direitos Humanos, da Defensoria Pública de Sergipe, emitiu Recomendação à Prefeitura Municipal de Aracaju para que adote, imediatamente, medidas voltadas à regulamentação da Lei Nacional 14.016 de 2020, em consonância com a Lei Municipal 5.162 de 2019, que versa sobre a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados.
Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) o desperdício de alimentos por bares e restaurantes chega ao patamar de toneladas no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) aponta que o número de pessoas em nível abaixo da pobreza atingiu 13,5 milhões em 2018, sem sofrer solução de continuidade. “Além disso, um relatório elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) alertou para a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, o que pode culminar no agravamento do problema da fome em nível mundial”, destacou o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.
Com o objetivo de combater o desperdício de alimentos em Aracaju, em 2019 foi promulgada a Lei Municipal nº 5.162, a qual estabele que estabelecimentos privados poderão doar alimentos perecíveis às escolas municipais e a entidades filantrópicas (art. 1º). Já a Lei Nacional nº 14.016 de 23 de Junho de 2020, cuja edição resultou da crise social gerada pela pandemia da Covid-19, dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, estatui, em seu art. 2º, §2º, que essa doação poderá ser feita em colaboração com o poder público.
Para que a lei nacional seja efetivada, é necessária a atuação do Município de Aracaju, de modo que a doação de alimentos seja padronizada, segura e direcionada às pessoas vulneráveis. “A pandemia acirrou o problema da fome, o que requer postura enérgica da municipalidade. Cumpre destacar, ainda, que, conforme a Lei Municipal nº 3.945/2010, ao instituir o dia 19 de julho como o Dia do Morador de Rua, determina que o Poder Executivo Municipal promova campanhas que incentivem a doação de alimentos e utensílios a esse grupo social vulnerável (art. 2º)”, pontou o defensor público.
Na recomendação, o Nucleo do Consumidor da Defensoria Pública solicita a apresentação em 10 dias, pelo Município de Aracaju, de planejamento estratégico no sentido de operacionalizar a doação de alimentos excedentários, garantindo a preservação da qualidade dos alimentos doados e o seu direcionamento para pessoas em condição de vulnerabilidade, como moradores de rua, entidades filantrópicas e escolas municipais.
Fonte: Com informações da Ascom da DP