O ministro Alexandre de Moraes devolveu, na madrugada de sexta-feira (11/2), vista da ADI 6852. Protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a ADI questiona a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública.
Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do ministro-relator Edson Fachin e garantiu a manutenção do dispositivo para a atuação das Defensorias Públicas. Para ele, o legislador constituinte conferiu à Instituição instrumentos que lhe permitem uma atuação livre, independente e eficaz, armando-a de funções, garantias e prerrogativas que possibilitassem o exercício de seu múnus constitucional, notadamente para a defesa eficiente dos direitos dos cidadãos assistidos.
Em seu voto, o ministro também trouxe dados dos memoriais entregues pela ANADEP e pesquisa do CONDEGE sobre o tema. “Presente a atual moldura institucional e constitucional da Defensoria, a sua prestação de serviços pode ocorrer em todos os ramos do direito, com particular ênfase na assistência dos hipossuficientes, econômica, social e juridicamente, na proteção da criança e do adolescente, dos direitos de família e do consumidor, no acesso à saúde e moradia, no combate à violência doméstica e na defesa criminal. Também atua na salvaguarda de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, ao meio ambiente e a diversos outros interesses de natureza difusa e coletiva. Segundo informações da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, são prestados em média 14 milhões de atendimentos por ano”.
Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, o voto é um reflexo de todo o trabalho encampado pela ANADEP, CONDEGE e ANADEF em torno da pauta. A dirigente frisa a importância da entrega dos memoriais nos gabinetes e sobre as audiências com os ministros da Corte, em Brasília.
A ANADEP é Amicus Curie nas ADIs e tem apresentado memoriais e despachado a matéria com os ministros da Corte.
"Estamos trabalhando para que os demais ministros da Corte sigam o entendimento do Ministro Fachin que, no ano passado, ratificou que, assim como ocorre com o Ministério Público, a prerrogativa de requisição atribuída aos membros da Defensoria Pública apenas corrobora para que a instituição cumpra sua missão constitucional, ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos", pontua a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte.
Mobilização
A semana foi de mobilização na Defensoria Pública por causa da retomada do julgamento. Nessa quinta-feira (10), a ANADEP promoveu twittaço com o objetivo de chamar atenção para a pauta. A partir da hashtag #DefensoriaSim, o movimento contou com a participação da sociedade civil, parlamentares e juristas. No final da tarde, a hastag ficou entre os assuntos mais comentados da rede.
Fonte: ASCOM ANADEP