Na terça-feira (13/7), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6726/16 (extrateto), que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. De acordo com o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos.
A proposta da ANADEP, que ressalvava a parte de acumulação, foi acatada, sendo incluída no mesmo dispostivo que trata da Magistratura e do Ministério Público.
Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, a articulação da Associação Nacional e do Condege com o apoio das Associações Estaduais e Distrital foi importante para trazer a discussão sobre os direitos garantidos das defensoras e defensores públicos, especialmente a questão da necessidade de manutenção e preservação do serviço da Defensoria Pública, que impactam na realização de substituição/acumulação e plantões. "Nós estivemos mobilizados dialogando com os parlamentares, seja presencial ou virtualmente, apresentando os pontos mais significativos para a classe e conseguimos incluir a Defensoria Pública em parte importante do texto", disse.
O projeto segue para o Senado Federal.
Sobre: O PL prevê que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 39,2 mil. Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, entre outras rubricas. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Fonte: ANADEP