O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe expediu recomendação ao Município de Aracaju para que revogue o artigo 3º do Decreto Municipal nº 17.332, de 16/04/2020, e promova o transporte público gratuito de todos os idosos.
O artigo 3º do Decreto Municipal suspende a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos. Segundo a justificativa da Prefeitura de Aracaju, a medida visa evitar a circulação de pessoas em situação de maior risco em relação ao Covid-19 nos horários em que há maior movimentação de pessoas.
De acordo com o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio, o artigo do Decreto viola normas da
Constituição e do Estatuto do Idoso. “Os direitos à gratuidade no transporte público para os idosos decorrem diretamente da Constituição Federal do Estatuto do Idoso. O artigo 3º do Decreto Municipal infringe totalmente esses direitos. Não podemos esquecer que, apesar da oferta de serviços não presenciais, muitos idosos ainda necessitam utilizar o transporte público para atividades essenciais, a exemplo de emergências médicas e aquisição de medicamentos”, ressalta.
Ainda segundo o defensor público, Orlando Sampaio, a medida acaba prejudicando as pessoas de menor capacidade financeiras, vez que esses idosos continuarão usando o transporte público mas de forma onerosa.
Na Recomendação, o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública pleiteia ainda que o Município promova a necessária proteção à saúde do idoso durante a pandemia de COVID-19, através de campanhas educativas a respeito dos meios de proteção contra a doença (uso de máscaras, higiene das mãos, manutenção de distância das outras pessoas, etc.), fiscalização quanto ao uso de máscaras de proteção, principalmente nos meios de transporte urbanos, bem como exigência de que os meios de transportes circulem com sua capacidade de passageiros reduzida, evitando-se a aglomeração de pessoas dentro dos veículos.