O Senado aprovou, na quarta-feira (6/11), por 56 votos a 11, o texto principal da PEC Paralela (PEC 133/2019). O texto aprovado é o mesmo do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC ainda será analisada em segundo turno.
A PEC altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) e prevê, entre outros pontos, a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para o funcionalismo estadual e municipal — como tempo de contribuição e idade mínima.
Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Destaques
Ainda há cinco trechos em separado – os chamados destaques – pendentes de votação. Depois de apreciados, a PEC precisa ser votada novamente, em 2º turno, precisando de ao menos 49 votos.
O destaque do PT (emenda n.º 35) visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
A Rede (emenda n.º 49) apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer o cálculo como média dos 80% dos maiores salários de contribuição.
O destaque do PSDB (emenda n.º 146) tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.
O destaque do PDT (emenda n.º 105) que tem por objetivo garantir 15 anos de contribuição para o trabalhador rural.
Já o Pros (emenda n.º 123) apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).
Se o texto da PEC 133 for aprovado pelo Plenário do Senado, a proposta terá de passar pela Câmara antes de ser promulgada.
Articulação ANADEP
O presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, ratifica que o momento é de resistência e de mobilização. De acordo com ele, a PEC Paralela impõe às servidoras e aos servidores públicos dos estados e municípios vários retrocessos e não corrige as perdas que foram impostas na PEC 06.
"Estamos em um período delicado. Há no Congresso Nacional muitas matérias que atingem o funcionalismo público. A ANADEP e as Associações Estaduais farão um trabalho articulado para evitar que essa PEC avance. Há, por exemplo, indícios de que alguns deputados e bancadas partidárias tenha resistência em alguns pontos da PEC Paralela", explica.
Fonte: Ascom ANADEP