O Plenário do Senado Federal concluiu, na terça-feira (19/11), a votação da PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019), que altera pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno.
Durante a sessão deliberativa, os senadores concluíram a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro, e fizeram a votação em segundo turno. Dos 5 destaques que estavam pendentes (emenda n.º 35, emenda n.º 49, emenda n.º 105, emenda n.º 123 e emenda n.º 146), apenas um foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo.
Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque aprovado foi o apresentado pela bancada da Rede (emenda n.º 49), que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares. O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
Destaques rejeitados:
O Plenário rejeitou dois destaques. Por 41 a 29 foi rejeitado o destaque da bancada do PT que tinha o objetivo de garantir benefício integral da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente. O destaque era referente a emenda nº 35 apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). O destaque alteraria a PEC Paralela da Previdência, cujo texto-base só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a Emenda Constitucional 103 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
O Plenário também rejeitou, por 48 votos a 18, o destaque apresentado pela bancada do Pros, que retiraria da reforma da Previdência a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x). O destaque do Pros se referia a emenda nº 123 apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que não havia sido acatada pelo relator Tasso Jereissati.
Um acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB (emenda n.º 146). O destaque garantiria o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103. A retirada foi negociada entre o líder do governo e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA), depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa a respeitar o objetivo de sua emenda e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.
O que a PEC paralela prevê:
A PEC paralela prevê, entre outros pontos, a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para o funcionalismo estadual e municipal — como tempo de contribuição e idade mínima.
Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Outras determinações da PEC:
• Aposentadoria de 100% no caso de incapacidade por deficiência ou provocada por doença neurodegenerativa;
• Integralidade e paridade (reajustes iguais aos da ativa) do salário para aposentadoria dos policiais que ingressaram na carreira até 2003;
• A possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
• Tempo de contribuição mínima para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho reduzido de 20 anos para 15 anos.
Agora, a “PEC paralela” segue para a análise da Câmara dos Deputados, que também terá de analisar o texto em dois turnos.
Articulação ANADEP
O presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, ratifica que o momento é de resistência e de mobilização. De acordo com ele, a PEC Paralela impõe às servidoras e aos servidores públicos dos estados e municípios vários retrocessos e não corrige as perdas que foram impostas na Nova Previdência. "Estamos em um período delicado. Há no Congresso Nacional muitas matérias que atingem o funcionalismo público. A ANADEP e as Associações Estaduais farão um trabalho articulado para evitar que essa PEC avance. Há, por exemplo, indícios de que alguns deputados e bancadas partidárias tenha resistência em alguns pontos da PEC Paralela", explica.
Fonte: Ascom ANADEP