Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do decreto 9.831/19, da Presidência da República, que exonerou 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), transformando suas atividades em trabalho não remunerado. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 607, ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A ANADEP foi uma das entidades habilitadas como amicus curiae no julgamento, e, além de fazer sustentação oral, apresentou memoriais aos ministros.
Segundo a PGR, o novo decreto remaneja cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para a uma secretaria do ministério da Economia e ainda determina que a participação no MNPCT passa a ser considerada "prestação de serviço público relevante, não remunerada". Com a decisão, 11 peritos que atuavam no MNPCT foram exonerados. Entre as atividades desempenhadas pelos(as) peritos(as), estão: monitorar, além de prisões, locais de acolhimento de crianças e idosos, hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.
O ministro Dias Tóffoli, relator da matéria, votou para derrubar os principais trechos do decreto. Para Toffoli, a falta de remuneração impossibilita um trabalho de dedicação integral e desestimula a entrada de profissionais especializados no órgão, fragilizando o combate à tortura no país. “Nesse sentido, dentro das balizas do controle concentrado de constitucionalidade, registro um apelo ao legislador , para que sejam estabelecidas em lei as condições necessárias para o exercício das competências do MNPCT com a segurança jurídica e independência com que se comprometeu o Estado brasileiro a garantir”.
Todos(as) os(as) demais ministros da Corte seguiram o entendimento de Dias Tóffoli.
Entre outras entidades que manifestaram-se durante o julgamento, estão: Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Educafro Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária Nacional – CNBB, Instituto Brasileiro De Ciências Criminais (IBCCRIM), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).
Fonte: ASCOM ANADEP