Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Paraná que introduziu 21 inovações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado, entre elas a limitação de sua autonomia financeira e regras sobre organização e funcionamento institucional. A norma estava suspensa desde fevereiro de 2015, por decisão liminar, e a decisão de mérito ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5217, em sessão virtual encerrada em 21/8.
Submissão
A Lei Complementar estadual 180/2014 foi questionada no STF pela ANADEP, segundo a qual, o Executivo estadual, desde a criação da DPE-PR, vinha criando obstáculos para o regular exercício de suas atribuições. A Associação sustentou a invalidade de medidas voltadas a reduzir ou retirar a autonomia administrativa, funcional e financeira, com sua consequente subordinação ao Poder Executivo.
Vício de iniciativa
Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, verificou a inconstitucionalidade da norma, por vício de iniciativa, por ter sido proposta pelo governador. De acordo com a Constituição Federal, essa iniciativa legislativa é privativa do defensor público-geral do estado.
Entre os dispositivos que foram invalidados estão os que tratam do modo de nomeação do defensor público-geral, que disciplinavam concursos, nomeação, exoneração, posse e promoção e que abordam o regime remuneratório de defensores públicos e servidores.
A presidente da ANADEP, Rivana Ricarte, comemora o resultado do julgamento. Segundo ela, o STF vem demonstrando compreensão sobre a importância da autonomia da Defensoria Pública e do impacto negativo de qualquer subtração à Instituição. “O Supremo, com as recentes decisões publicadas, restabelece a constitucionalidade e o respeito pela Defensoria Pública, instituição responsável pela garantia do direito a ter direitos à população em situação de vulnerabilidade do nosso país”, avaliou.
Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM STF