O Senado aprovou, na quarta-feira (9), o PL 1.805/2021, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Foram 73 votos a favor e nenhum contra. A matéria, que vai agora à sanção presidencial, altera o CDC (Lei 8.078, de 1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). O relator no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
O texto aprovado busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduz a cultura da concessão responsável de crédito e amplia a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores. Todas as outras alterações propostas no substitutivo da Câmara foram mantidas pelo Senado. Uma delas foi a supressão de mudança sobre a vedação de publicidade abusiva a criança. O texto também aborda sobre desconto em consignado, ofertas enganosas, renegociação, plano compulsório, Procon e custo total.
A ANADEP, por meio da Comissão Temática dos Direitos do Consumidor da ANADEP, acompanhou de perto a tramitação da matéria. Apresentamos nossa contribuição sobre o texto aos deputados em audiência pública, distribuímos nota técnica ao relator e envidamos esforços em reuniões com parlamentares.
Conforme explica o coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da ANADEP, Antônio Carlos Cintra, os defensores públicos lidam de perto com os superendividados desse país. "Por isso era indispensável colaborarmos com o processo legislativo a fim de garantir a necessária e agora celebrada proteção que estes passam a gozar. É uma grande satisfação com a aprovação do texto e na expectativa para que o presidente sancione integralmente o texto", disse.
Atualmente, há 63 milhões de brasileiros e brasileiras inadimplentes, parte deles por causa de eventos imprevistos, como doenças, atraso nos salários e desemprego. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos. Mas há grupos especialmente vulneráveis, como os idosos.
Histórico: O texto original da proposta é de 2012 (PLS 283/2012), fruto da comissão temporária que propôs alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto da comissão de juristas foi então encampado pelo então presidente do Senado, José Sarney, e tramitou quase 10 anos no Congresso.
Saiba mais no site do Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/09/projeto-que-previne-superendividamento-de-consumidores-vai-a-sancao-presidencial.
Fonte: ANADEP