O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública de Sergipe se destacou com uma ação coletiva que regulariza a Lei de doação de alimentos. Em reconhecimento, o Núcleo foi selecionado e vai integrar o III Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, que traz como tema nesta edição "Um estudo empírico do período da pandemia".
Lançado pela ANADEP e a ENADEP, o III Relatório reúne práticas e provoca reflexões sobre a atuação da Instituição na seara coletiva para garantir espaços de participação social na formulação e na execução das políticas públicas.
A publicação deixa claro que a pandemia da COVID-19 fomentou a necessidade de reinvenção de práticas de atuação da instituição para que fosse possível alcançar cidadãs e cidadãos vulnerabilizados em todas as partes do País. A Defensoria alterou sua rotina, implementando o regime de plantão e o trabalho remoto, criando ferramentas tecnológicas para garantir o atendimento e levar o acesso à justiça a todos durante a pandemia.
A ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Especializados nos Direitos do consumidor em Sergipe, cuja a autoria foi dos defensores públicos Orlando Sampaio de Almeida Monteiro da Silva, Augusta Monte Alegre Bezerra de Andrade Lima e Rodrigo Cavalcante Lima - atual presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe (Adpese) e diretor 2º tesoureiro da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) -, teve por objetivo promover a defesa dos direitos da população vulnerável que, diante da crise socioeconômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, encontrava-se em estado famélico. Isso porque, à margem das obrigações jurídicas veiculadas em legislação nacional e municipal relativa à doação de alimentos a pessoas em estado de vulnerabilidade, tais como moradores de rua, assistidos por entidades filantrópicas e alunos de escolas municipais, o Município de Aracaju quedou-se inerte.
“A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve sentença judicial favorável que obrigou o Município de Aracaju a incentivar e operacionalizar, de imediato, medidas voltadas à doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados, de modo a cumprir a Lei Municipal nº 5.162 de 2019 e a Lei Nacional n. 14.016 de 2020”, enfatiza o defensor público e presidente da Adpese, Rodrigo Cavalcante Lima.
Em resposta ao pleito do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública, o Poder Judiciário de Sergipe, em sentença proferida na 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou a criação de cadastro municipal direcionado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a política nacional de segurança alimentar, o qual deverá ser objeto de publicização, com o escopo de amplificar o conhecimento social e o implemento de ajuste colaborativo, no prazo de 90 dias, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários.
Ao todo foram selecionados para o III Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, 19 trabalhos de defensoras e defensores públicos de seis estados. Além de Sergipe com a temática Direito do Consumidor, participam da publicação: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará e Roraima, que destacaram exemplos exitosos envolvendo as temáticas de Fazenda Pública, Infância e Juventude, Direito à Moradia, Execução Penal e Criminal, Direito à Saúde, Direitos Humanos e Resolução Extrajudicial de Conflitos.