O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na segunda-feira (27/8), audiência pública para discutir penalidades por atraso na entrega de imóveis em construção. O encontro reuniu 13 expositores que debateram, por exemplo, sobre a natureza jurídica das cláusulas penais em contratos de compra e venda e as consequências para os consumidores que decidem adquirir imóveis na planta.
A audiência fornecerá elementos para os ministros da Segunda Seção do Tribunal julgarem recursos repetitivos sobre duas controvérsias jurídicas: a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (Tema 970) e a possibilidade de inversão desta última contra a construtora (Tema 971), nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A audiência foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos.
Em nome da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), o defensor público do DF Antonio Carlos Fontes Cintra ressaltou a condição de hipossuficiência de muitos dos consumidores que decidem contratar com as incorporadoras. De acordo com o defensor público, uma grande parte dos compradores se desfaz do imóvel anterior com o objetivo de reunir dinheiro para comprar uma nova residência e, com o atraso, sofre sérias consequências em sua situação de moradia.
“Os consumidores hipossuficientes adquirem imóveis com planejamento econômico apertado, desfazem-se muitas vezes do imóvel que tinham e vivem com dificuldade em casas de parentes ou de aluguel, esperando a entrega do imóvel no tempo ajustado. Quando isso não ocorre, são forçados a desistir do contrato, aceitando, antes ou no curso do processo, proposta da construtora que acaba por reter percentuais altos do que pagou. O caso se torna ainda mais agravado em razão do precedente do STJ sobre a possibilidade de retenção da comissão de corretagem, hoje usada por construtoras no lugar da entrada, ainda que não tenha havido qualquer intermediação. A desistência permite o ganho do valor retido, sem entrega de nada em troca e a possibilidade de nova venda da mesma unidade. Com isso, o atraso por parte da construtora potencializa o incremento de lucros", explica.
Para ele, "é preciso que o STJ atente para as consequências da decisão, que não só irá balizar decisões futuras, como vetorizar o próprio mercado", pontua Cintra.
Participaram também dos debates representantes de entidades de classe, defensores dos consumidores, professores e outros especialistas. A vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira, também acompanhou a audiência.
O andamento dos processos pode ser acompanhado na página de repetitivos do STJ.
Fonte: Ascom ANADEP