STJ divulga entendimento sobre inscrição de defensoras e defensores públicos na OAB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 630 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Herman Benjamin. Por unanimidade, a 2ª Turma decidiu que o artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia merece interpretação conforme a Constituição de 1988 para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
Fonte: Ascom ANADEP
Outras Notícias

O maior encontro da Defensoria Pública nas Américas já tem edição confirmada. A ANADEP confirmou a re...
09/12/2025

Evento reuniu defensoras, defensores, promotores, promotoras e familiares em uma noite leve, animada ...
05/12/2025

Mudança reforça a igualdade de gênero na carreira e apresenta o novo nome e a nova logomarca da Assoc...
27/11/2025



