Unimed nega Home Care para criança de 4 anos e Defensoria Pública obtém liminar que garante o procedimento

A dona de casa, Emmily Silva Sobral, mãe do menor J.P.V.S, de apenas 4 anos e com síndrome genético, recorreu ao Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado para conseguir uma Home Care para seu filho, que encontra-se internado no Hospital São Lucas há cerca de três meses, mas teve o direito negado pela operadora de plano de saúde Unimed Sergipe.

Diante da negativa do plano de saúde, a Defensoria Pública do Estado ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para garantir a instalação completa da Home Care e contínuo fornecimento dos medicamentos sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, além de danos morais no valor de R$ 20 mil.

Segundo o pai da criança, Jan Pierre Vieira Santos, o menino apresentou um quadro de melhora, mas a alta médica só poderia ser autorizada com a implantação do Home Care para dar continuidade aos medicamentos e outros procedimentos médicos.

“Meu filho está internado há quase três meses e graças a Deus apresentou melhoras, mas o médico orientou que só poderia dar alta após instalar um Home Care em casa. Solicitamos à Unimed, mas o pedido foi negado”, conta Jan Pierre.

O juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcel de Castro Britto, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou a permanência do menor no Hospital São Lucas, sob as expensas do plano de saúde, até a instalação completa do Home Care, de acordo com as necessidades médicas do paciente e com o imediato e contínuo fornecimento da medicação sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Para o defensor público coordenador do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio, a negativa do procedimento constitui prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor não é, e jamais será senhor de sua saúde. Como sabemos, é impossível prever, com exatidão, o infeliz aparecimento de doenças ou patologias diversas. Portanto, o consumidor, ao contratar um plano de saúde, confia legitimamente que este lhe irá prestar assistência quando for necessário. Assim, não cabe ao plano simplesmente negar a instalação completa de Home Care, aquém do que foi consistentemente descrito em relatório médico. As limitações de cobertura decorrem, essencialmente, da Lei 9.656/98 e das resoluções correlatas advindas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de forma que a violação desse acervo normativo constitui prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor", salientou.

"Quando procurou a Defensoria Pública, os pais do jovem Jan Pietro estavam extremamente aflitos por conta da recusa do plano de saúde em instalar, de forma integral, o imprescindível sistema de Home Care. Além disso, houve recusa, pela operadora, em fornecer os medicamentos intrínsecos ao tratamento ao qual a criança está submetida. Após tentarem resolver pela via administrativa, viram na Defensoria Pública o último reduto de esperança”, completou o defensor público.

“Só tenho a agradecer à Defensoria Pública e aos defensores públicos por ter conseguido a Home Care, afinal, meu filho sendo tratado em casa e perto das pessoas que ama com certeza terá evolução no seu quadro, não correndo o risco de uma infecção hospitalar”, agradece Pierre.

Fonte: Ascom DP